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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Quinta-feira, 29 de março de 2012 Páx. 11171

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 6 de março do 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notifica o trâmite de audiência realizado como consequência de um recurso de alçada contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Barcia de Mera (Covelo-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se ao interessado que se assinala no anexo deste anuncio o trâmite de audiência realizado como consecuncia de um recurso de alçada interposto contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Barcia de Mera (Covelo-Pontevedra), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

O interessado poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do mencionado trâmite de audiência e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edito.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

Expediente: trâmite de audiência.

Interessado: Delmiro Souto Cruzes

Último endereço conhecido: largo de Moledo n.º 2, 36214 Vigo (Pontevedra).

Acto notificado:

Como consequência do recurso de alçada interposto por você contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Barcia de Mera (Covelo-Pontevedra), ponho no seu conhecimento que se propôs a modificação que abaixo se cita e que o afecta.

Durante o prazo de 10 dias hábeis, contado desde o dia seguinte à data de recepção desta notificação, poderá você alegar tudo o que considere conveniente. Em caso que não se receba contestación por sua parte, perceber-se-á a sua completa conformidade com a modificação.

Indicamos-lhe que esta proposta não supõe nenhuma aquisição de direitos, e está supeditada à correspondente resolução do recurso de alçada interposto.

O expediente estará ao seu dispor durante o dito prazo nos escritórios do Serviço de Apoio (Concentração Parcelaria), na Conselharia do Meio Rural, edifícios administrativos São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Telefone 981 54 47 68.

– Modificação que se propõe:

1. Deixar como massa comum (proprietário n.º 1000) o prédio n.º 899_2 do polígono 13 do acordo, que fica com uma superfície de 160 m2 (LR5) e 7.200 pontos de valor.

2. Traçar uma servidão de passagem de 2 m de largo sobre o prédio n.º 901 do polígono 13 do acordo (do proprietário n.º 805) para dar acesso ao prédio n.º 899_2 sem que se modifiquem nem a sua superfície nem o valor em pontos, é dizer, com 6.670 m2 e 400.125 pontos de valor.

Juntam-se planos de antes e depois.