Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Endereço aocial: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.
Denominación: L.M.T.A., L.M.T.S. e C.T. Santo Antoniño.
Situação: Barro.
Descrições técnicas: L.M.T. aérea a 20 kV com motorista tipo LA-56 de 47 metros de comprimento, com origem no apoio existente e final no apoio projectado HVH-1600/15, do qual continua subterrânea, com motorista tipo R.H.Z., 238 metros, finalizando em C.T. projectado. Centro de transformação de 630 kVA, R.T. 20 kV/400-230 V, situado em Santo Antoniño, Barro.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 1 de março de 2012.
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra