De conformidade com o disposto nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada indicada no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director do Instituto Energético da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Instituto Energético da Galiza, sito na rua Avelino Pousa Antelo, 5. 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2012.
Eliseo Diéguez García
Director do Instituto Energético da Galiza
ANEXO
Expediente: IN422B-2011-318.
Interessada: Valdeorresa de Comunicaciones, S.L.
Acto que se notifica: resolução de arquivo.