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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quarta-feira, 28 de março de 2012 Páx. 10870

I. Disposições gerais

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 21 de março de 2012 pela que se modifica a Ordem de 12 de fevereiro de 2009 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita.

O artigo 15 e a disposição derradeiro primeira do Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza (DOG n.º 242, de 15 de dezembro), estabeleceu a obriga da conselharia competente em matéria de justiça de aprovar por ordem o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento à assistência jurídica gratuita, previsão que se cumpriu com a publicação no DOG de 17 de fevereiro do 2009 da Ordem de 12 de fevereiro de 2009.

As necessidades detectadas depois de três anos da sua utilização aconselha a modificação e adaptação do modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito, com o fim de fazer efectivas as possibilidades que estabelece o dito regulamento, incrementando a eficácia e eficiência do sistema e impulsionando o emprego de novas técnicas e meios electrónicos e telemático que permitam dotar o serviço público de reconhecimento e prestação de assistência jurídica gratuita de uma maior operatividade administrativa e procedemental, em defesa de atingir uma maior qualidade do serviço prestado à cidadania, sem nenhuma mingua dos seus direitos.

De acordo com o anterior, em virtude da autorização conferida na disposição derradeiro do Decreto 269/2008, trás o informe favorável da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa de 23 de fevereiro de 2012,

DISPONHO:

Artigo único. A modificação da Ordem de 12 de fevereiro de 2009 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita.

O anexo da Ordem de 12 de fevereiro de 2009 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita, fica substituído pelo anexo que se aprova com a presente ordem.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem entrará em vigor o 26 de abril de 2012.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2012.

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

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