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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10763

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (445/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que a sentença ditada o dia 18.1.2012, no processo seguido por instância de Patricia Peña González, contra o Fogasa e a empresa Mariscos Gallegos por Internet, S.A., e em reclamação por despedimento, registado com o número 445/2011, acordou-se notificar à empresa Mariscos Gallegos por Internet, S.A. a seguinte sentença cujo encabeçamento e resolução dizem o seguinte:

«Julgado do Social número 2 da Corunha.

Número de sentença: 40/2012.

Número de autos: despedimento/demissões em geral 445/2011.

Na cidade da Corunha o 18 de janeiro de 2012.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre despedimento entre partes, de uma e como candidata Patricia Peña González, que comparece assistida do letrado Miguel Orantes Canales, e de outra como demandada Mariscos Gallegos por Internet, S.A., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa). Não comparecem nenhum dos dois demandados malia estarem citados em legal forma.

Decido que, estimando a demanda interposta por Patricia Peña González contra a empresa Mariscos Gallegos por Internet, S.A., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e extinta a relação laboral na data desta resolução, e condeno a demandada ao aboamento de uma indemnização de 34.500,mais 59 euros 26.325,01 euros por salários de tramitação.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para interpor recurso.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Mariscos Gallegos por Internet, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 6 de março de 2012.

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial