Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10755

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2012 pela que se nomeia professor titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial, a Santiago Rodríguez Yáñez.

De conformidade com a proposta da comissão designada para julgar o concurso de acesso que convocou esta universidade pela Resolução de 23 de dezembro de 2011 (BOE de 5 de janeiro de 2012), para a provisão do largo número 11/021 de professor titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial, departamento de Tecnologia da Informação e as Comunicações desta universidade, a favor de Santiago Rodríguez Yáñez, com DNI número 34892356-E, e uma vez que o interessado acreditara os requisitos estabelecidos na convocação.

Esta reitoría, no uso das atribuições que lhe confire o artigo 20 da Lei 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades e demais disposições que a desenvolvem, resolveu nomear a Santiago Rodríguez Yáñez professor titular de universidade da área de conhecimento de Ciências da Computação e Inteligência Artificial, departamento de Tecnologia da Informação e as Comunicações desta universidade.

No prazo máximo de vinte dias, contados desde o dia siguiente à publicação desta nomeação no Boletim Oficial dele Estado, o candidato deverá tomar posse do seu destino.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposição perante o reitor da Universidade da Corunha, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo antes mencionado até que se resolva expressamente ou se produza a desestimación presumível do de reposição, ao amparo dos artigos 116 e 117 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 9 de março de 2012.

Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha