Pela Ordem de 28 de junho de 2006 regulou-se a adscrición de forma temporária, em comissão de serviço e por pedido da interessada ou interessado, dos funcionários dos corpos docentes em centros dependentes da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, em atenção a situações de conciliação da vida familiar e laboral, modificada parcialmente pela Ordem de 3 de maio de 2007.
A experiência atingida na aplicação da citada ordem aconselha realizar modificações pontuais nesta, modificando os requisitos de idade dos filhos que geram o direito à concessão da comissão de serviço.
Na sua virtude, no uso da autorização conferida pela disposição derradeiro primeira do Decreto 244/1999, de 29 de julho,
DISPONHO:
Artigo único.
Os pontos 1.º e 2.º do artigo 3 da Ordem de 28 de junho de 2006 ficam redigidos do seguinte modo:
1. Ter um filho ou filha menor de quatro anos, dois filhos ou filhas menores de seis ou três filhos ou filhas menores de doce anos. Poderá, assim mesmo, efectuar-se a solicitude quando exista gravidez a termo final com anterioridade ao mês de março do ano seguinte no que se apresenta a instância. No caso de adopção ou acollemento permanente ou preadoptivo, a idade computarase desde a resolução judicial ou administrativa.
A idade dos filhos ou filhas computarase em 31 de agosto do ano em que se efectua a solicitude.
2. Ter, se é o caso, destino definitivo a uma distância superior a 60 km dos centros ou localidade, que se solicitam em primeiro lugar.
Disposição derradeiro primeira.
Autoriza-se o director geral de Centros e Recursos Humanos a ditar as normas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro segunda.
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de março de 2012.
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária