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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 21 de março de 2012 Páx. 9828

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pela que se declara de interesse galego a Fundação Cantina Sã Froilán e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Cantina Sã Froilán, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. Miguel Ángel Gómez Vázquez, em representação do fundador da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Cantina Sã Froilán foi constituída em escrita pública outorgada em Sarria, o 24 de agosto de 2011, ante o notário Juan J. López Yáñez, com o número de protocolo 2.314, pela Diocese de Lugo, representada pelo seu bispo Alfonso Carrasco Rouco.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto dar cobertura assistencial, atendendo em primeiro lugar às suas necessidades básicas, assegurar o sustento alimenticio de pessoas desfavorecidas e ajudar-lhes na sua promoção.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominación e natureza, o domicílio, o objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da fundação está formado pelo vicario geral da Diocese de Lugo, Luciano Armas Vázquez, como presidente; o ecónomo diocesano da Diocese de Lugo, Miguel Ángel Álvarez Pérez; o delegado episcopal de acção caritativa e social da Diocese de Lugo, Antonio Preto Expósito; uma representante das Filhas da Caridade de São Vicente de Paul, Assunção Abad González; José Pérez Barreiro e Miguel Ángel Gómez Vázquez, como vogais.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Cantina Sã Froilán, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 14 de novembro de 2011 (DOG n.º 229, de 30 de novembro), classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Cantina Sã Froilán, e adscreveu à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26.º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2.º do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, corresponde-lhe a esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar a declaração de interesse galego mediante resolução publicada no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Cantina Sã Froilán, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da Fundação Cantina Sã Froilán, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Cantina Sã Froilán, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Cantina Sã Froilán no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contable e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta resolução, pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2012.

Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar