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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 20 de março de 2012 Páx. 9637

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 27 de fevereiro de 2012 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro autorizado de ensinos desportivas Cemar, da câmara municipal de Mondariz-Balnear (Pontevedra).

Marta dele Mar Marcote Núñez, em representação do centro autorizado de ensinos desportivas Cemar, da câmara municipal de Mondariz-Balnear (Pontevedra), solicitou autorização para dar os ensinos de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de salto, doma e concurso completo, e de técnico desportivo na disciplina hípica de resistência, orientação e turismo ecuestre.

O Real decreto 1363/2007, de 24 de outubro, realiza a ordenação geral dos ensinos desportivos de regime especial, e o Real decreto 933/2010, de 23 de julho, estabelece os títulos de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de salto, doma e concurso completo, e o de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de resistência, orientação e turismo ecuestre, fixa os seus ensinos mínimos e os requisitos de acesso.

Assim mesmo, o Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, nas cales se determinam o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

De conformidade com esta normativa e depois de realizar os trâmites preceptivos, a Chefatura Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios favoráveis para a autorização dos supracitados ensinos.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e o funcionamento para dar os ensinos de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de salto, doma e concurso completo, e de técnico desportivo nas disciplinas hípicas de resistência, orientação e turismo ecuestre, no centro docente cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas.

Denominação específica: Cemar.

Código do centro: 36024811.

Endereço: estrada de Ponteareas a Mondariz, km 7.

Localidade: Mondariz-Balnear.

Câmara municipal: Mondariz-Balnear.

Província: Pontevedra.

Titular: Jesús Fernando Marcote Vilar.

Composição resultante:

Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de salto, doma e concurso completo.

Técnico desportivo nas disciplinas hípicas de resistência, orientação e turismo ecuestre.

Segundo. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará a docencia.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da legislação vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária