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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9523

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 27 de janeiro de 2012 pela que se autoriza a transmissão inter vivos e mortis causa da concessão da batea Alonso III.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Alonso III e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito do 29.12.2011, M.ª Josefa Ces Suárez solicitou autorização para transmissão da concessão da batea Alonso III.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG n.º 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG n.º 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 20 de janeiro de 2012, de delegação de competências nos chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar (DOG n.º 16, de 24 de janeiro).

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de José Manuel Novo Ces (76777146-H) 1/8 privativo e inter vivos a Pablo Jesús Novo Ces (76967520-K) 1/8 privativo, da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Alonso III.

Localização:

Cuadrícula n.º: 144.

Polígono: E.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem do outorgamento: 25.11.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019

Actuais titulares: Manuel Cespón Novo e M.ª Esther Rodríguez Miguéns (35395627-F-35399085-S) 4/8 gananciais, M.ª Josefa Ces Suárez (76467600-Y) 2/8 privativos, José Manuel Novo Ces (76777146-H) 1/8 privativo e Pablo Jesús Novo Ces (76967520-K) 1/8 privativo.

Novos titulares: Manuel Cespón Novo e M.ª Esther Rodríguez Miguéns (35395627-F- 35399085-S) 2/4 gananciais, José Manuel Novo Ces (76777146-H) 1/4 privativo e Pablo Jesús Novo Ces (76967520-K) 1/4 privativo.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os novos titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcurrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da partição da herança e pacto de melhora.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 27 de janeiro de 2012.

A conselheira do Meio Rural e do Mar
P.D. (Orden do 20.1.2012)
O chefe territorial
P.A. (Resolução do 25.1.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar