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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9537

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 2 de março de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2011/000767-5 e mais dez).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000767-5.

Denunciado: Juan Carlos Rodríguez Espinho.

DNI: 35313852C.

Endereço: lugar Poço Espinho 58, Santo André de Xeve (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 511 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000841-5.

Denunciado: Juan José Durán Domínguez.

DNI: 36057534C.

Endereço: passeio Marítimo n.º 19, sob A, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000842-5.

Denunciada: Montserrat Rodríguez Cortegoso.

DNI: 44078142E.

Endereço: poço de Lourizán, Pontevedra.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 511 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000866-5.

Denunciado: Carlos Collazo García.

DNI: 25168823S.

Endereço: rua Carabela La Pinta n.º 14-4.º A, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000995-5.

Denunciado: Manuel E. Boubeta Bermúdez.

DNI: 35254390J.

Endereço: A Bouza n.º 12, Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.6.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001018-5.

Denunciado: Li-o Rodríguez Leyenda.

DNI: 36099090S.

Endereço: Carabela La Pinta 12-3.º A, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 300 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001019-5.

Denunciado: Li-o Rodríguez Leyenda.

DNI: 36099090S.

Endereço: Carabela La Pinta 12-3.º A, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001030-5.

Denunciado: Jesús Manuel Blach Castro.

DNI: 36132716S.

Endereço: r/ Diego Carmona n.º 6, baixo, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001052-5.

Denunciado: Alfonso Farto Bermúdez.

DNI: 53116988Y.

Endereço: barriada de Mogor n.º 25 B, Marín (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.5.

Sanção: 250 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001058-5.

Denunciado: Manuel E. Boubeta Bermúdez.

DNI: 35254390J.

Endereço: A Bouza n.º 12, Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.19.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001154-5.

Denunciado: Fabián Devesa Otero.

DNI: 35455502J.

Endereço: lugar de Meloxo, 63, O Grove (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 2 de março de 2012.

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra