Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 16 de março de 2012 Páx. 9499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 24 de fevereiro de 2012, do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-01567-O-2011 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta através de um ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Caixa Galiza, de Caixanova ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção imposta

XC-01567-O-2011

4577-FLW

Polícia civil 1504 I-54077-K

Ramen Logística de Transportes, S.L.

B33939976

Camino dele Melón 61. Ed. A 24.

33211 Gijón

Astúrias

Excesso de peso sobre a MMA superior a 2,5% até o 6%, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior a 2,5%.

7.4.2011; 9.00.00; SC-20; 0002,000

Art. 142.2 LOTT, Art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT

301 euros

XC-01893-O-2011

2756-CBD

Polícia civil 1504 I-54077-K

Translisa, S.L.

B27182021

Lg. São Fiz de Reimóndez, 2.

27600 Sarria

Lugo

Excesso de peso sobre a MMA superior a 2,5% até o 6%, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior a 4%.

23.5.2011; 18.50.00; SC-20; 0001,600

Art. 142.2 LOTT, Art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT

356 euros

XC-02021-O-2011

9840-GBJ

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Begoña Torrado Ameijenda

47361641H

Carretera 701.

24000 Villaquejida.

León

Excesso de peso sobre a MMA superior a 2,5% até o 6%, em veículos de mais de 20 t. Excesso de peso superior a 4%.

1.6.2011; 10.05.00; N-550; 44,000

Art. 142.2 LOTT, Art. 199.2 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT, Art. 201.1.c) ROTT

356 euros

XC-02085-O-2011

0303-DMZ

Polícia civil 1504 A-35144-Y

Grúas Cabrera y Ttes. Especiales, S.L.

B06307557

Ctra. Corte Peleas, km 1, 500

06009 Pueblonuevo dele Guadiana

Badajoz

Minoración superior a 20% e inferior ou igual a 50% nos períodos de descanso diário obrigatório (sobre 9 horas). Menos de 7 h e 12 minutos a 6 horas.

15.6.2011; 1.30.00; N-634; 676,000

Art. 141.6 em relação com o art. 142.25 LOTT, art. 198.6 ROTT

Art. 143.1.f) LOTT, Art. 201.1.f) ROTT

400 euros