Ao abeiro do previsto no artigo 235 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o dia 7 de março de 2012 procedeu à assinatura do convénio urbanístico entre a Câmara municipal da Pastoriza e a Diócese de Mondoñedo-Ferrol para a formação e execução do planeamento em terrenos situados em Bretoña, neste município da Pastoriza.
Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 237 da citada lei, submete-se o citado convénio ao trâmite de informação pública, pelo prazo de vinte dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. Durante este prazo, os interessados poderão consultar o expediente na secretaria desta câmara municipal e formular as alegações que considerem oportunas.
A eficácia do convénio fica condicionada em todo o caso à ulterior ratificação do seu texto definitivo pelo pleno autárquico, uma vez que se cumpra o trâmite de informação pública.
Pastoriza, 8 de março de 2012.
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara