A Junta de Governo Local, na sessão que teve lugar o dia 27 fevereiro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PERI do Vieiro, apresentado no Registro com data de 5 de dezembro de 2011 e, redigido pelo arquitecto César Coll, por instância da Imobiliária Colina de Sar, Oudesa, S.L.
O acordo de aprovação inicial determina, ex lege, consonte o estabelecido no artigo 77.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito objecto da modificação, em canto possam resultar incompatíveis com a nova ordenação projectada.
Segundo. Em aplicação do procedimento regulado pelo artigo 86.1.a) da LOUG, a modificação inicialmente aprovada submeter-se-á a informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais de circulação na província. Simultaneamente, praticar-se-á notificação pessoal aos proprietários catastrais das parcelas afectadas, e publicar-se-á o correspondente edicto no Boletim Oficial da província.
Durante o prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular por escrito as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.
Gerardo Conde Roa
Presidente da Câmara