De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha; r/ Ramón y Cajal, s/n, 5.º andar.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001592-1.
Denunciada: M.ª Eugenia dos Santos dos Anjos.
DNI: 31837592-A.
Endereço: povoado chabolista, A Ponte da Passagem, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001602-1.
Denunciada: Purificación Puente Marrozos.
DNI: 34893995-M.
Endereço: Cortes, 33, Bergondo.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 500 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001596-1.
Denunciado: Juan José Domínguez García.
DNI: 32449409-C.
Endereço: avda. Vilaboa, 197-b, A Corveira, Culleredo.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001052-1.
Denunciado: Miguel Ferrio Blanco.
DNI: 32808551-V.
Endereço: A Canosa s/n, Lires, Cee.
Preceito infringido: 137.11.
Sanção: 1.234 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001506-1.
Denunciado: Francisco de Bom Vigo Casal.
DNI: 32709875-B.
Endereço: Feria dele 13, n.º 9, Sedes, Narón.
Preceito infringido: 137.2, 137.13.
Sanção: 647,80 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001603-1.
Denunciada: María Isabel Ceide López.
DNI: 32798896-E.
Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 500 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001595-1.
Denunciada: María Isabel Ceide López.
DNI: 32798896-E.
Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001593-1.
Denunciado: Fernando J. Melero Sabugueiro.
DNI: 33264510-R.
Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001601-1.
Denunciado: Fernando J. Melero Sabugueiro.
DNI: 33264510-R.
Endereço: Beiramar, 2-5.º E (edif. Beiramar), Perillo, Oleiros.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001848-1.
Denunciado: Carlos David Borja Jiménez.
DNI: 47385130-R.
Endereço: O Portiño, 2-1.º esqda., A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 332,35 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001849-1.
Denunciado: Manuel Borja Jiménez.
DNI: 47375666-J.
Endereço: O Portiño, 2-2.º esqda., A Corunha.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001209-1.
Denunciado: Francisco Javier Torrente Suárez.
DNI: 32655355-R.
Endereço: Rio Belelle, 7-sob D, Neda.
Preceito infringido: 137.2, 137.5.
Sanção: 1.327,60 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita Chefatura de Coordenação da Área do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 29 de fevereiro de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha