Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9244

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 24 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2011/001536-1 e PESAM1 2011/001538-1).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica às pessoas que a seguir se relacionam, as resoluções de suspensão temporária dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal s/n, 5.º andar.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001536-1.

Denunciado: Fco. Javier Regueiro Freire.

DNI: 32436015-N.

Endereço: Andeiro-Gosende, 1, Cambre.

Preceito infringido: 138.B.6.

Sanção: 30.001 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001538-1.

Denunciado: Carlos Manuel Brandariz Bello.

DNI: 32825021-L.

Endereço: Castiñeiras, 7, Osedo, Sada.

Preceito infringido: 138.B.6.

Sanção: 30.001 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na dita Chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

A Corunha, 24 de fevereiro de 2012.

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha