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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9179

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2012, da Gerência de Gestão Integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante de supervisor/a da Área Materno-Infantil.

Por Resolução de 28 de novembro de 2011 (DOG n.º 4, de 5 de janeiro de 2012), convocou para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, um posto vacante de supervisor/a da Área Materno-Infantil no Complexo Hospitalario Universitário de Ourense.

De acordo com o disposto nas bases da convocação, depois do relatório da Direcção de Processos de Enfermaría a que se faz referência na base quinta,

Esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG n.º 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 24 de maio de 2006 (DOG n.º 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 311/2009, de 28 de maio (DOG n.º 109, de 5 de junho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG n.º 188, de 30 de setembro) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, assim como na Ordem de 15 de junho de 2009 (DOG n.º 119, de 19 de junho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde modificada pela Ordem de 28 de setembro de 2011 (DOG n.º 188, de 30 de setembro),

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto vaga de supervisor/a de área materno-infantil no Complexo Hospitalario Universitário de Ourense, anunciado pela Resolução de 28 de novembro de 2011 (DOG n.º 4, de 5 de janeiro de 2012).

Segundo. Nomear no posto que se indica a pessoa que se cita no anexo desta resolução.

Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pela gerente de Gestão Integrada.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada ante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego.

Ourense, 10 de fevereiro de 2012.

Eloína Núñez Masid
Gerente de Xestion Integrada de Ourense

ANEXO

Posto: supervisora da Área Materno-Infantil.

Nome e apelidos: María Elena Fernández Barreira.

DNI: 15383549E.