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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9173

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 21 de julho de 2011 (DOG número 142, de 26 de julho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 7 de março de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, que o segundo exercício da fase de oposição terá lugar o dia dez (10) de abril de 2012, no salão de actos e na sala de aulas número 8 da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais de que poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas em que figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, excluir-se-ão os livros de consultas, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar se se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolha de telemóveis.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2012.

María dele Mar Pousa Cobas
Presidenta do tribunal