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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 14 de março de 2012 Páx. 9157

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2012 pela que se procede à convocação pública das subvenções em regime de concorrência não competitiva dirigidas às pessoas titulares das habitações arrendadas no marco do Programa Aluga, no exercício 2012.

O Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG n.º 103, de 2 de junho, correcção de erros DOG n.º 114, de 17 de junho) estabelece duas modalidades de subvenção dirigidas aos titulares das habitações arrendadas no marco do citado programa: subvenção para o financiamento parcial das obras e actuações de reformas que precisem as habitações para a sua incorporação ao Programa Aluga (artigo 38 a 41) e a subvenção de gastos derivados do aluguer em quantia equivalente a uma percentagem do recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida e proporcional ao tempo que a habitação estivesse arrendada no ano 2011 (artigo 38 e 42).

Esta convocação sujeita-se ao disposto na Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, assim como ao estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio.

De conformidade com o estabelecido no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de julho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 36 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e com o artigo 4 do Decreto 317/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), a competência corresponde ao presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Em uso da referida autorização,

RESOLVO:

I. Disposições gerais.

Primeiro. Bases reguladoras das subvenções dirigidas às pessoas titulares das habitações incorporadas ao Programa Aluga.

As bases reguladoras das subvenções previstas nesta convocação estão estabelecidas no título IV e, quando seja de aplicação, no previsto no regime transitorio do Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG n.º 103, de 2 de junho; correcção de erros DOG n.º 114, de 17 de junho).

Segundo. Objecto.

1. Esta resolução tem por objecto proceder à convocação no exercício 2012, em regime de concorrência não competitiva, das seguintes linhas de ajuda:

a) Subvenção de obras e actuações de reforma nas habitações, regulada nos artigos 38 a 41 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

b) Subvenção de gastos derivados do aluguer, regulada nos artigos 38 e 42 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

2. Esta convocação também será de aplicação às solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo do estabelecido nas disposições transitorias segunda e terceira do Decreto 84/2010, de 27 de maio, assim como na disposição adicional quinta do citado decreto.

Terceiro. Orçamento.

1. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2012 onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes da subvenção para obras e actuações de reforma nas habitações, assim como o montante ou quantia máxima das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2012, é a seguinte:

Aplicação orçamental

Montante máximo. Exercício 2012

07.83.451A.780.3

250.000,00 €

2. A aplicação do estado de gastos dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2012 onde figuram os créditos com cargo aos quais serão atendidas as solicitudes da subvenção de gastos derivados do aluguer, assim como o montante máximo das subvenções que se poderão outorgar no exercício 2012, é a seguinte:

Aplicação orçamental

Montante máximo. Exercício 2012

07.83.451B.480.1

250.000,00 €

3. O montante máximo das subvenções objecto desta convocação poderá incrementar-se em função das solicitudes e das disponibilidades orçamentais nas citadas aplicações, sempre que concorra algum dos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. De produzir-se um incremento do crédito destinado à concessão destas subvenções publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, a concessão das subvenções previstas nesta resolução ficará condicionar à existência de disponibilidade orçamental no momento de se ditar a resolução de concessão.

II. Subvenção de obras e actuações de reforma.

Quarto. Beneficiárias.

Serão beneficiárias da subvenção de obras e actuações de reforma as pessoas físicas titulares de uma habitação arrendada no marco do Programa Aluga, sempre que se cumpram os requisitos e condições estabelecidos no artigo 38 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, e se trate de obras subvencionáveis de acordo com o estabelecido no seu artigo 39. Também poderão optar a esta modalidade de ajuda as pessoas jurídicas nos supostos previstos nas disposições transitorias segunda e terceira do citado decreto.

Quinto. Quantia da subvenção.

A quantia desta subvenção determinar-se-á de acordo com os critérios e limites estabelecidos no artigo 40 do Decreto 84/2010, de 27 de maio. Nos supostos previstos nas disposições transitorias segunda e terceira do antedito decreto será aplicável a quantia, até o seu montante máximo, da subvenção para a reabilitação de habitações prevista no Decreto 48/2006, de 23 de fevereiro.

Sexto. Solicitudes e documentação.

1. As solicitudes poderão apresentar no modelo normalizado que figura como anexo I desta resolução nos escritórios do Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo, das suas áreas provinciais ou dos seus serviços centrais ou por quaisquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Assim mesmo, poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és

2. Junto com a solicitude deverá achegar-se, em original ou cópia compulsado, a seguinte documentação:

a) Para o caso de que não conste no expediente e de não autorizar a consulta telemático da Administração, DNI ou NIE de todos os titulares da habitação.

b) Facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico mercantil e os comprobantes do seu pagamento, junto com uma relação delas (no modelo anexo IB).

c) Declaração responsável do cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 38.1 do Decreto 84/2010, de 27 de maio (no modelo anexo IC).

d) Declaração responsável das subvenções, ajudas, recursos ou ingressos solicitadas e/ou concedidas para a mesma finalidade pelas administrações públicas competente, entes públicos ou privados, ou, de ser o caso, uma declaração de que não se solicitaram nem perceberam outras subvenções, ajudas, ingressos ou recursos para a mesma finalidade (no modelo do anexo IC).

e) Para o caso de que se recuse expressamente a autorização ao IGVS para solicitar as certificações que devem emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a Conselharia de Fazenda, deverá apresentar-se a documentação acreditador de estar ao dia nas suas obrigas tributárias e face à Segurança social e de não ter dívidas por nenhum conceito com a Administração pública da comunidade autónoma.

Sétimo. Prazo de apresentação.

As solicitudes deverão apresentar-se entre a data de formalización do primeiro contrato de arrendamento e o dia 15 do mês seguinte.

III. Subvenção de gastos derivados do aluguer.

Oitavo. Beneficiárias.

Serão beneficiárias da subvenção de gastos derivados do aluguer as pessoas físicas que sejam titulares de uma habitação arrendada no marco do Programa Aluga no ano 2011, sempre que se cumpram os requisitos e condições estabelecidos no artigo 38 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Noveno. Quantia da subvenção.

De acordo com o estabelecido no artigo 42 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a quantia desta subvenção poderá atingir uma quantia equivalente a 50% do montante do recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida (2011), correspondente à habitação e, se for o caso, à garagem objecto do contrato de arrendamento formalizado ao amparo do Programa Aluga, com o limite máximo de 100 € por habitação e anualidade, e conceder-se-á em quantia proporcional ao tempo em que a habitação estivesse arrendada na anualidade de referência do recebo do IBI.

Décimo. Solicitudes e documentação.

1. As solicitudes poderão apresentar no modelo normalizado que figura como anexo II desta resolução nos escritórios do Registro do Instituto Galego da Vivenda e Solo, das suas áreas provinciais ou dos seus serviços centrais, ou por quaisquer das formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Assim mesmo, poderão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és

2. Junto com a solicitude deverá achegar-se, em original ou cópia compulsado, a seguinte documentação:

a) A documentação assinalada nas alíneas a), c), d) e e) do ponto sexto, número 2 da presente resolução.

b) Recebo do imposto de bens imóveis (IBI) da última anualidade vencida previamente liquidar, correspondente ao exercício contributivo 2011, pertencente à habitação e, se for o caso, o referente à garagem objecto do contrato de arrendamento.

Décimo primeiro. Prazo de apresentação.

O prazo de apresentação das solicitudes desta subvenção estenderá desde o dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de abril de 2012.

IV. Normas comuns.

Décimo segundo. Órgãos competente para a instrucción e resolução.

De conformidade com o estabelecido no artigo 48.5 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, a tramitação, instrução e formulação da proposta de resolução das subvenções dirigidas aos titulares das habitações corresponde ao comando técnico de actuações em aluguer e a competência para resolver corresponde ao director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Décimo terceiro. Prazo de resolução e notificação.

1. De acordo com o estabelecido no artigo 48.4 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, o prazo para ditar resolução será de seis meses desde a data de entrada da solicitude no registro do órgão competente para resolver.

2. As resoluções que se ditem nestes procedimentos serão notificadas aos interessados dentro do prazo de dez dias a partir da data em que foram ditadas, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Décimo quarto. Recursos.

As resoluções que se ditem nos procedimentos de concessão de subvenções previstas nesta convocação porão fim à via administrativa, e, contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da dita jurisdição, nos prazos assinalados no artigo 48.6 do Decreto 84/2010.

Décimo quinto. Autorizações.

Ademais das autorizações para a obtenção de dados previstas no artigo 53 do Decreto 84/2010, de 27 de maio, com a apresentação da solicitude ao amparo desta convocação:

a) A pessoa interessada autoriza expressamente o IGVS para incluir e fazer públicos os dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, nos registros públicos previstos no Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006. Poder-se-ão exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição a respeito do contido destes registros, de conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 132/2006.

b) E comportará a autorização ao IGVS para que, de acordo com o estabelecido no artigo 13 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e no artigo 15 da Lei de subvenções da Galiza, publique as subvenções concedidas ao amparo desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na sua página web.

Décimo sexto. Obrigas dos beneficiários e reintegro das subvenções.

Os beneficiários das ajudas previstas nesta resolução estão sujeitos às obrigas previstas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como ao reintegro das quantidades percebido em conceito de subvenção nos supostos previstos no artigo 33 da Lei 9/2007, e ser-lhes-á de aplicação o regime de infracções e sanções previsto no título IV da citada lei, tal como se recolhe nos artigos 49 e 52 do Decreto 84/2010, de 27 de maio.

Décimo sétimo. Solicitudes não atendidas no exercício anterior.

As solicitudes de subvenção não atendidas por falta de disponibilidade orçamental no exercício 2011 poderão solicitar-se de novo neste exercício económico, dentro do prazo de um mês desde a entrada em vigor da presente resolução.

Décimo oitavo. Entrada em vigor.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2012.

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Presidente do Instituto Galego da Vivenda e Solo

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