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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9101

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2011/000716-5 e mais nove).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, na rua Concepção Arenal, 8.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000716-5.

Denunciado: Tinamenor, S.L.

DNI: B27730415.

Endereço: Políg. Industrial Mateu Cromo, docas 17, 18, 19, Fuenlabrada-Pinto, km 25 (Madrid).

Preceito infringido: 137.G.2.

Sanção: 301 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000828-5.

Denunciado: Etelvino Silva Vilar.

DNI: 36027541L.

Endereço: rua General Franco, n.º 117-3.º A, Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.13.

Sanção: 400 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000830-5.

Denunciado: Diego Antonio González Comesaña.

DNI: 36130363P.

Endereço: Beade-Abalde, n.º 33, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000903-5.

Denunciado: Martín Pastoriza Martínez.

DNI: 52491542E.

Endereço: lugar A Rosa 19, Beluso-Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.17, 137.F.9.

Sanção: 1.200 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000947-5.

Denunciado: Juan Diego Roa Carrera.

DNI: 36103089N.

Endereço: Maestro Chané, n.º 2-2.ª D, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137G.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001040-5.

Denunciado: José Luis Costas Toyos.

DNI: 36058420D.

Endereço: avda. Portugal, 20-22, 2.º dta., Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001041-5.

Denunciado: Juan José Durán Domínguez.

DNI: 36057534C.

Endereço: passeio Marítimo, n.º 19, sob A, Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.G.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001158-5.

Denunciado: Jesús Padín Sampedro.

DNI: 35319446W.

Endereço: A Xunca Branca, 29, Gondar-Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 302 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001161-5.

Denunciado: Jesús Padín Sampedro.

DNI: 35319446W.

Endereço: A Xunca Branca, 29, Gondar-Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001181-5.

Denunciado: Andrés Dacosta Señoráns.

DNI: 35465674L.

Endereço: rua Narciso Pérez 83- 3.º A, Cambados (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.5.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na antedita xefatura de coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 22 de fevereiro de 2012.

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra