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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 13 de março de 2012 Páx. 9090

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 21 de fevereiro de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores (PESAM1 2011/000531-5 e mais onze).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, na r/ Concepção Arenal, 8.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000531-5.

Denunciado: Álvaro González Gallego.

DNI: 78736716B.

Endereço: Areadilla-Darbo n.º 3. Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 500 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000600-5.

Denunciado: Santiago Rascado Ferreira.

DNI: 77415669S.

Endereço: Tristán de Montenegro, n.º 9. Pontevedra.

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000734-5.

Denunciado: Jorge de Arriba.

DNI: X7228800S.

Endereço: A Bruñeira, n.º 5. Sanxenxo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 229 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000836-5.

Denunciado: Alfredo González González.

DNI: 36070580W.

Endereço: largo Santa Liberata núm. 7-1.º F. Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000838-5.

Denunciado: Alfredo González González.

DNI: 36070580W.

Endereço: largo Santa Liberata núm. 7-1.º F. Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000896-5.

Denunciado: José Alfonso Mota dele Rosario.

DNI: 35573151V.

Endereço: rua Diego Carmona n.º 27-2 esq. Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000993-5.

Denunciada: Arlanza Cuatro, C.B.

DNI: E36308039.

Endereço: Reibón, n.º 6. Meira-Moaña (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.6.

Sanção: 300 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001020-5.

Denunciado: José Alfonso Mota dele Rosario.

DNI: 35573151V.

Endereço: rua Diego Carmona, n.º 27-2 esq. Baiona (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.000 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001049-5.

Denunciado: Jonathan Díaz Bernárdez.

DNI: 78736825M.

Endereço: Rozada, n.º 16. Couro-Cangas (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.4.

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001059-5.

Denunciado: Manuel Carrera Rodríguez.

DNI: 36004925N.

Endereço: São Paio de Arriba, n.º 81. Reboreda-Redondela (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.5.

Sanção: 300 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001068-5.

Denunciada: María Rodríguez Gonçalves.

DNI: 76991575H

Endereço: rua Estação, n.º 73. Chapela-Redondela (Pontevedra)

Preceito infringido: 137.B.2

Sanção: 151 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/001120-5.

Denunciado: Alberto Carlos Lopes Oliveira.

DNI: X6438906.

Endereço: rua Urzáiz, 108-10.º C. Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.F.12.

Sanção: 9.011 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita chefatura de coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifeste o compromisso de aterse às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 21 de fevereiro de 2012.

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra