De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992 de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial e pelo instrutor.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Consllería do Meio Rural e do Mar, sita na praça de Luís Seoane, s/n, edifício administrativo Monelos, 3.º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte.
A Corunha, 8 de fevereiro de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0107/2011-IA.
Denunciado: Dionisio Curras Pardo.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: SÃO-COM O-0119/2011-SBP.
Denunciado: Lidia Blanco Calvo.
Acto de notificação: propuesta de resolução.