De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se notifica às pessoas interessadas o requirimento de documentação que se detalha no anexo. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71 da citada lei, informa-se aos interessados de que, se não emendan a falta ou juntam os documentos preceptivos num prazo de dez dias, se terão por desistidos da sua petição, depois de resolução que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 42.
Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Meio
Ambiente, Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente: 36-Q-0066/05.
Nome: María Milagros Diz Rodeiro.
Endereço: rua Floresta Desamparados, 6, 1.º D, 36600 Vilagarcía de Arousa.
Assunto: requirimento da fotocópia da escrita do empresta-mo, declaração da renda correspondente ao exercício 2008 e certificado de empadroamento.
Expediente: P-AQ-0200/08.
Nome: Hortensia Fernández Cid.
Endereço: rua As Teixugueiras, 29, portal 1, 11.º A, 36212 Vigo.
Assunto: requirimento do primeiro recebo original do empresta-mo qualificado.
Expediente: P-AQ-0979/07.
Nome: Moisés Rey Calvo.
Endereço: rua As Teixugueiras, 32, portal 2, 3.º G, 36212 Vigo.
Assunto: requirimento da escrita pública de compra e venda e subrogación do empresta-mo qualificado registada a nome do titular.