De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Xefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo; r/ Concepção Arenal, 8.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000653-5.
Denunciado: Jorge Capa Iglesias.
DNI: 52498796-P.
Endereço: Alemania n.º 60-2.º D, Pontevedra.
Preceito infringido: 137.B.2, 137.B.5.
Sanção: 302 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000831-5.
Denunciado: Javier Pérez Álvarez.
DNI: 76903843-P.
Endereço: largo Santa Liberata, n.º 6, 2.º D, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000840-5.
Denunciado: José Alfonso Mota dele Rosario.
DNI: 35573151-V.
Endereço: rua Diego Carmona n.º 27-2 esquerda, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 500 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000850-5.
Denunciado: Óscar Méndez Pazos.
DNI: 36144237-J.
Endereço: caminho Gandarela n.º 11, Baiona (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.2.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/000907-5.
Denunciado: Adriano Fernández Álvarez.
DNI: 36012323-G.
Endereço: Zamora 76-1.º D, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.D.2.
Sanção: 250 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001002-5.
Denunciado: Juan Diego Roa Carrera.
DNI: 36103089-N.
Endereço: Mestre Chané n.º 2-2.ª D, Vigo (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.G.10.
Sanção: 1.000 euros.
N.º de expediente: PESAM1 2011/001047-5.
Denunciado: Álvaro González Gallego.
DNI: 78736716-B.
Endereço: Areamilla-Darbo n.º 3, Cangas (Pontevedra).
Preceito infringido: 137.B.4.
Sanção: 300 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG número 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na Xefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza desta resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
Vigo, 15 de fevereiro de 2012.
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra