De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar, sita na praça de Luís Seoane s/n, edifício administrativo Monelos, 3.º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 14 de fevereiro de 2012.
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0038-2012 SUB.
Denunciado: Fernando Barcia Vázquez.
Acto de notificação: acordo de início.