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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 9 de março de 2012 Páx. 8666

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 2 de março de 2012 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 21 de julho de 2011 (DOG núm. 142, de 26 de julho) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 28 de janeiro de 2012, tendo em conta diversas questões relacionadas com a organização do segundo exercício e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador do processo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda