Emilio González Parente, em representação de Estação de Servicio Maceda, S.L., solicitou nesta câmara municipal licença de obra e actividade para a instalação de uma ponte de lavagem de turismos automática, na estação de serviço Maceda, sita na rua das Flores 29, em Maceda. De conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de 20 dias, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, mediante anúncio no BOP de Ourense, no DOG e no tabuleiro de edictos da câmara municipal, para que os interessados possam examinar o expediente na secretaria da Câmara municipal de Maceda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras e, se é o caso, formular os reparos ou observações que considerem oportunos. Este anúncio servirá de notificação, ao abeiro do artigo 59.5 da Lei 30/1992, a todos aqueles que sejam desconhecidos ou quando se ignore o seu paradeiro, ou bem, tentada esta, não se puder efectuar.
Maceda, 8 de agosto de 2011.
Francisco Xabier Oviedo Rodríguez
Presidente da Câmara