O Plano Geral de Ordenação Autárquica de Mañón, com as adaptações à Lei 2/2010, todos os documentos integrantes do expediente tramitados e o relatório de sustentabilidade ambiental, submete à consulta prevista no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro.
Em cumprimento do artigo referido e do disposto no documento de referência para a avaliação ambiental estratégica, põem à disposição do público, para que os interessados o examinem e formulem observações, durante o prazo de dois meses contado desde o seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Mañón, 1 de março de 2012.
Alfonso Emilio Balseiro Gómez
Presidente da Câmara