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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (29/2009).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de demanda 29/2009, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«A Corunha o vinte e cinco de janeiro de dois mil doce. Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 29/2009 seguidos por instância de María Soledad Díaz López, representada pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Noroeste Express Servicios Integrales de Paquetería, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de salários.

Decisão que estimando integramente a demanda formulada por María Soledad Díaz López, representada pelo letrado Sr. Me o Pára Sureda, contra a empresa Noroeste Express Servicios Integrales de Paquetería, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 3.361,17 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, com os juros moratorios pertinente. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do ET. Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados da notificação desta sentença, do qual conhecerá, de ser o caso, a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, tal como estabelece o artigo 188 e seguintes do texto refundido da lei, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/1995, de 7 de abril, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Noroeste Express Servicios Integrales de Paquetería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, A Corunha, 16 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial