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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2012 Páx. 8447

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de março de 2012 pela que se estabelecem as condições da emissão de obrigações da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 115 milhões de euros.

Com base no artigo 35 da Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, autoriza-se a realização das operações financeiras recolhidas na indicada lei, mediante a emissão de dívida pública ou a concertação de créditos.

Assim mesmo, no artigo 33 da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza estabelece-se que as emissões de dívida pública ou operações de crédito que realize a comunidade terão que ser autorizadas, em todo o caso, pelo conselheiro de Economia e Fazenda dentro dos limites assinalados pela lei, ao qual corresponderá, também, autorizar as suas características técnicas e o seu tipo de juro, se estes não fossem determinados pela sua lei de criação. Esta faculdade corresponde na actualidade à conselheira de Fazenda em virtude da nova estruturación dos departamentos da Xunta de Galicia, regulada por los decretos 1/2012, de 3 de enero, y 13/2012, de 4 de enero.

Mediante acordos do Conselho de Ministros de 27 de janeiro de 2012 e 17 de fevereiro de 2012, obteve-se a autorização estabelecida no artigo 14.3 da Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas.

Por tudo isto,

DISPONHO:

Artigo único.

Esta ordem tem por objecto realizar uma emissão de dívida pública da Comunidade Autónoma da Galiza (o «emissor») por um montante nominal de 115 milhões de euros. Esta emissão realiza-se baixo a forma de obrigações senior, não garantidas e não subordinadas da Xunta de Galicia (as «obrigações»), representadas mediante anotacións em conta, ao amparo dos artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, do comprado de valores.

A emissão de dívida pública que autoriza a presente ordem terá as características que se detalham a seguir:

Montante nominal da emissão: cento quinze (115) milhões de euros.

Data da emissão e desembolsamento: 9 de março de 2012.

Data de vencimento: 9 de março de 2015, com sujeição à convenção de dia hábil seguinte não ajustado (following unadjusted), e sem prejuízo da possibilidade de amortización antecipada, segundo se prevê mais adiante.

Preço de emissão por obriga: a par (100% do importe nominal de cada obriga) livre de gastos) para o subscritor.

Montante nominal de cada obriga: cinquenta mil (50.000) euros.

Entidade colocadora: Banco Etcheverría, S.A.

Subscrição: a emissão das obrigações está destinada a investidores qualificados e o seu desembolso será realizado através da entidade colocadora da emissão na data de emissão e desembolso, com a intervenção do Banco de Espanha de acordo com os procedimentos que este tem estabelecidos para os membros do comprado de dívida pública em anotacións.

Cupón: as obrigações devengarán e o emissor pagará um cupón anual por ano vencido, o dia 9 de cada mês de março, a partir de 9 de março de 2013 e até a data de vencimento (ambas inclusive), ao tipo de juro e conforme os períodos de devengo de cupóns referidos a seguir.

Não obstante, no caso de amortización antecipada, e a respeito das obrigações que se amorticen antecipadamente, o emissor pagará na data ou datas de amortización antecipada, o cupón devengado desde a última data de pagamento de cupón até a data de amortización antecipada.

Cada período de devengo de cupóns vai desde uma data de pagamento de cupóns (inclusive), à seguinte (excluído), no entendimento de que o primeiro período de devengo de cupóns começará na data de emissão e desembolso e o último finalizará na data de vencimento ou amortización antecipada.

Convenção de dia hábil: quando qualquer data de pagamento tenha a consideração de inhábil no sistema Target, ou aquele que possa substituí-lo no futuro, o pagamento dos cupóns e o reembolso pela amortización das obrigações efectuará no dia hábil seguinte segundo o calendário do dito sistema.

O tedor dos valores não terá direito a perceber juros como consequência desse possível retraso.

Nos casos em que, de acordo com a legislação vigente, seja aplicável a devolução da retención praticada nos cupóns desta emissão, será o Banco de Espanha quem gira o correspondente procedimento, segundo se estabelece na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 16 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da Galiza o 18 de junho de 2004.

Cotação: as obrigações estarão representadas mediante anotacións em conta e inscritas na Sociedad de Gestión de los Sistemas de Registro, Compensação y Liquidação de Valores, S.A. (Iberclear) e solicitar-se-á a sua admissão a negociação no comprado de dívida pública em anotacións na forma prevista em los artigos 55 e seguintes da Lei 24/1988, de 28 de julho, de mercado de valores, y nos demais preceitos legais aplicável na matéria.

Fiscalidade: de conformidade com o previsto no artigo 14.5 de la Lei orgânica 8/1980, de 22 de setembro, de financiamento das comunidades autónomas, esta emissão desfruta dos mesmos benefícios e condições que a dívida pública do Estado.

Amortización das obrigações:

As obrigações serão amortizadas na sua totalidade à par (100% do importe nominal de cada obrigação), na data de vencimento, o 9 de março de 2015.

Assim mesmo, os tedores das obrigações poderão solicitar a amortización antecipada da totalidade ou parte das obrigações da sua titularidade na data de 30 de dezembro de 2012, 30 de dezembro de 2013 ou de 30 de dezembro de 2014, em caso que lhes afectem possíveis mudanças na normativa das entidades financeiras, piorando a contabilização ou cômputo dos bonos emitidos na presente emissão. O processo realizar-se-á mediante o envio o emissor de um escrito de notificação de amortización antecipada, que deverá remeter-se com um mínimo de 30 dias hábeis antes da data em que deva produzir-se a amortización antecipada o endereço Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, edifício administrativo São Caetano, bloco 3, 15781, Santiago de Compostela e no que deverá constar o montante nominal total das obrigações das que é titular e a respeito das quais se solicita a amortización; se isto ocure, o emissor pagará os cupóns devengados desde a última data de pagamento de cupón até a data de amortización antecipada, segundo a base de pagamento recolhida no parágrafo final do seguinte ponto.

Tipo de juro: para cada um dos períodos de juro, o tipo de juro será 4,91% nominal anual.

Os juros calcular-se-ão sobre a base de cálculo «Act/Act», sem ajuste nenhum de cada período de devengo de cupóns como resultado da convenção de dia hábil. Para tais efeitos «Act/Act» tem o significado que se lhe atribui nas definições ISDA 2006 publicadas pela International Swaps and Derivatives Association.

Pagamento de juros e amortización: o pagamento dos juros e a amortización da dívida realizarão pelo Banco de Espanha, de acordo com o estabelecido no convénio marco, com data de 7 de novembro de 2005, sobre prestação do serviço de tesouraria e do serviço financeiro da dívida pública.

Lei aplicável: as obrigações e todas as questões que se derivem ou guardem relação com as obrigações reger-se-ão e interpretar-se-ão de conformidade com as leis espanholas.

Jurisdição: os tribunais da cidade de Santiago de Compostela têm jurisdição exclusiva para resolver qualquer disputa que surja ou esteja relacionada com as obrigações.

Disposição derradeiro única.

Esta ordem terá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2012.

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda