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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8433

VI. Anúncios

b) Administração local

Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês

ANÚNCIO de aprovação definitiva do orçamento para 2012.

Depois da aprovação definitiva do orçamento da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês para o 2012, as bases de execução e o quadro de pessoal, de acordo com o disposto no artigo 169 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e no artigo 20 do Real decreto 500/1990, publica-se o resumo deste por capítulos:

• Estado de gastos.

A) Operações não financeiras.

A.1. Operações correntes.

Capítulo 1. Gastos de pessoal: 18.000,00 €.

Capítulo 2. Gastos correntes em bens e serviços: 21.091,02 €.

Capítulo 3. Gastos financeiros: 200,00 €.

Capítulo 4. Transferências correntes: 0,00 €.

A.2. Operações de capital.

Capítulo 6. Investimentos reais: 0,00 €.

Capítulo 7. Transferências de capital: 0,00 €.

B) Operações financeiras.

Capítulo 8. Activos financeiros: 0,00 €.

Capítulo 9. Pasivos financeiros: 0,00 €.

Total: 39.291,02 €.

• Estado de ingressos.

A) Operações não financeiras.

A.1. Operações correntes.

Capítulo 1. Impostos directos: 0,00 €.

Capítulo 2. Impostos indirectos: 0,00 €.

Capítulo 3. Taxas, preços públicos e outros ingressos: 0,00 €.

Capítulo 4. Transferências correntes: 38.791,02 €.

Capítulo 5: Ingressos patrimoniais: 500,00 €.

A.2. Operações de capital.

Capítulo 6. Alleamento de investimentos reais: 0,00 €.

Capítulo 7. Transferências de capital: 0,00 €.

B) Operações financeiras.

Capítulo 8. Activos financeiros: 0,00 €.

Capítulo 9. Pasivos financeiros: 0,00 €.

Total: 39.291,02 €.

Quadro de pessoal:

Pessoal laboral temporário.

Serviço

Tipo pessoal

Posto

Total

Administração geral

Temporal

Administrativo

15.000,00

A dita aprovação poderá ser impugnada ante a jurisdição contencioso-administrativa, com os requisitos, formalidade e causas assinalados nos artigos 170 e 171 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e na forma e nos prazos que estabelecem as normas da dita jurisdição.

Palas de Rei, 24 de janeiro de 2012.

Pablo José Taboada Camoira
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês