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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2012 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/214/2011-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o endereço do seu destinatario desconhecido.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 28 de dezembro de 2011, resolução pela que se ordena a suspensão das obras realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma habitação unifamiliar de nova planta, situada no lugar da Estrada, freguesia de Pígara, no termo autárquico de Guitiriz, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Enrique Silva Jorge, em qualidade de director facultativo destas, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução o interessado pode interpor recurso de reposición ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2012.

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística