Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 7 de março de 2012 Páx. 8350

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de fevereiro de 2012 pela que se extingue a autorização, por demissão de actividades, do centro privado Novacaixagalicia, da câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

O representante da titularidade do centro privado Novacaixagalicia, da câmara municipal de Vigo, solicita a extinção da autorização por demissão das suas actividades, ao abeiro do estabelecido no artigo 17.1 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e da Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, depois de relatório da Xefatura Territorial de Pontevedra,

DISPONHO:

Primeiro. Extinguir de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, por demissão das actividades docentes, por instância da sua titularidade, a autorização do centro privado que se assinala a seguir:

Denominación: CPR Novacaixagalicia.

Código do centro: 36010496.

Domicílio: r/ Filipinas, 4.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Novacaixagalicia.

Ensinos que se extinguem: todas as autorizadas (6 unidades de educação primária).

Segundo. A extinção da autorização produzirá efeitos desde o inicio do curso académico 2012/2013, e dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros desta conselharia.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2012.

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária