Marta Yanguas dele Valle, secretária do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que nos autos registados com o n.º 967/2009 foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:
«Sentença:
A Corunha o 8 de fevereiro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 967/2009, sendo candidata Silvia Pardo Rodríguez, assistida pelo letrado Sr. Martínez Ramonde, e demandada a empresa De Luxe Santa Cristina, S.L., decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Silvia Pardo Rodríguez contra a empresa De Luxe Santa Cristina, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Silvia Pardo Rodríguez a quantidade de 3.142,93 euros que deve.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a De Luxe Santa Cristina, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Na Corunha o 10 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial