Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Eléctrica de Valdriz, S.L.
Domicílio social: r/ Charles Darwin, 15, baixo, 15172 Perillo, Oleiros, A Corunha.
Denominação: recuamento da L.M.T. Pobra.
Situação: câmara municipal de Láncara.
Características técnicas:
L.M.T.S. a 20 kV com origem na arqueta projectada n.º 7 da L.M.T.S. Pobra e final no apoio projectado n.º 5 tipo H.V.H. 15/2.500, no qual se realiza um passo aéreo a soterrado, com um comprimento de 210 metros em motorista tipo R.H.Z.1.-240 mm.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 1 de fevereiro de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo