De conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei geral tributária 58/2003, de 17 de dezembro, relacionam-se reintegro de pagamentos indebidos pendentes de notificar, depois de tentadas as notificações pessoais, e emprázanse os interessados que figuram no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo Serviço Central de Arrecadação em aplicação do estabelecido no ponto 2.3. do artigo 20 do Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço Central de Arrecadação, com endereço na rua Pastoriza 8-4.º, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2012.
Matías Alonso dele Campo
Subdirector geral de Arrecadação
ANEXO
Interessado |
CIF |
Endereço |
Liquidações |
Montante |
García Martín, Araceli Natividad |
357355G |
R/ Princesa, 46 12 1, 29002 Málaga |
500110015972 |
449,65 € |
García Soto, Joaquín |
32843329L |
Avda. Arteixo, 73 12 dta., 15007 A Corunha |
500100013745 |
236,61 € |