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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2012 Páx. 7659

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2012 pela que se convoca um curso sobre acidentes na estrada.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano Territorial de Emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza, derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre acidentes em estrada com 10 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominación: acidentes na estrada.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 34.

Modalidade: presencial.

Edições:

Primeiro semestre

5 edições

Segundo semestre

5 edições

Objectivos: dotar o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza, a que se refere o artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, da formação básica necessária para o exercício da sua função conforme o estabelecido no artigo 46 desta lei, com o fim de adquirir uma especialização na prevenção e na intervenção em acidentes de viação.

Conteúdo: o conteúdo do curso acidentes em estrada divide-se em cinco partes:

a) Acidentes rodoviários: introdução, conceitos gerais.

b) Primeiros auxílios.

c) Excarceración.

d) Acidentes com risco ambiental.

e) Mercadorias perigosas.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as: o curso vai dirigido ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e às/aos profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida (Grumir) e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso mediante um certificado da pessoa responsável do agrupamento ou da/do chefa/e de pessoal da câmara municipal.

Para ser admitidos os solicitantes deverão ter realizado o curso básico de protecção civil antes do início do curso.

Vagas oferecidas: 25 por edição.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) Prazos para a apresentação de solicitudes:

• Edições do primeiro semestre: 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

• Edições do segundo semestre: de 1 de junho ao 31 de julho de 2012.

Se o último dia de qualquer dos dois prazos fosse inhábil, perceber-se-ão prorrogados ao primeiro dia hábil seguinte.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 38 e 886 20 61 37, do fax: 886 20 61 23 ou endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

A ordem de preferência na selecção será a seguinte:

a) As/os voluntárias/os dos agrupamentos de voluntários de protecção civil.

b) As/os profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (Grumir e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências).

Na selecção dentro de cada um dos grupos anteriores reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos em algum curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultarem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: será determinado em função das solicitudes recebidas.

Datas: as cinco primeiras edições serão no primeiro semestre do ano e as restantes no segundo semestre.

O lugar e a data concreta de realização de cada edição anunciar-se-á com a suficiente antecedência.

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho.

Certificado de aproveitamento: ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG número 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base número 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estiver motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a xefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se recuperarão, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Financiamento da actividade.

Esta actividade está cofinanciada em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

11. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 17 de fevereiro de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública