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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2012 Páx. 7671

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2012 pela que se convoca um curso de intervenção em emergências em torres eólicas.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação de um curso de intervenção em emergências em torres eólicas com 4 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Denominación: intervenção em emergências em torres eólicas.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 21.

Modalidade: presencial.

Edições: 4.

Objectivos: dotar os profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcio), o pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e as/os profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida (Grumir) e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências), que fazem parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza), da formação necessária para poderem intervir nos casos de emergências em torres eólicas.

Conteúdo: tratar-se-ão os seguintes temas:

Uso e evacuação de elevadores de serviço.

Extinção de incêndios em aeroxeradores.

Evacuação. Descensor de aeroxeradores.

Primeiros auxílios.

Resgate em vertical. Tubo. Nacelle. Escada.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as: o curso vai dirigido a profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcio), pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e às/aos profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida (Grumir) e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências).

Este pessoal faz parte do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

As/os solicitantes seleccionadas/os deverão acreditar a sua categoria profissional o primeiro dia do curso. Esta habilitação, segundo o colectivo a que pertença o solicitante, fará mediante um certificado do chefe do parque de bombeiros, da pessoa responsável do agrupamento ou da/do chefa/e de pessoal da câmara municipal.

Para ser admitidos no curso, os solicitantes que sejam pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil ou profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil (grupos autárquicos de intervenção rápida (Grumir) e outros serviços autárquicos de intervenção em emergências), deverão ter realizado previamente o curso básico de protecção civil antes do início do curso.

Vagas oferecidas: 15 vagas por cada edição.

3. Solicitudes de participação.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática na página web da Agasp http://agasp.xunta.es

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) É conveniente consignar no formulario de solicitude um número de telemóvel com o fim de poder realizar as notificações necessárias.

d) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, que não se ajustem ao formulario de solicitude ou que sejam apresentadas fora de prazo.

e) O prazo para a apresentação de solicitudes será de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

4. Formulario normalizado de solicitude.

a) Os formularios de solicitude a que se refere a base anterior serão obtidos e cobertos pela pessoa solicitante necessariamente através da página web da Academia Galega de Segurança Pública, que podem encontrar no endereço da internet: http://agasp.xunta.es

b) Para cobrir correctamente os formularios de solicitude, no citado endereço da internet dispor-se-á de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes.

c) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 38 e 886 20 61 37, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

5. Critérios de selecção do estudantado participante.

As vagas distribuir-se-ão em 50% para os profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento e 50% para os profissionais e voluntários dos serviços autárquicos de protecção civil. Se não houvesse solicitudes suficientes de algum desses colectivos, as vagas correspondentes cobrir-se-ão com solicitantes do outro.

Na selecção dentro de cada um dos grupos anteriores reservar-se-á 50% das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existirem suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos em algum curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

6. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Academia Galega de Segurança Pública publicará no site http://agasp.xunta.es, as solicitudes de participação que resultem seleccionadas segundo os critérios de selecção mencionados anteriormente.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. Esta renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

7. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: vão-se realizar duas edições nas instalações da Agasp (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra) e outras duas edições descentralizadas noutras localidades da Galiza.

A localização concreta das edições descentralizadas confirmar-se-á com a suficiente antecedência ao seu início.

Datas:

– Edições na Agasp:

1.ª edição

7 e 8 de maio

2.ª edição

9 e 10 de maio

– Edições descentralizadas:

3.ª edição

14 e 15 de maio

4.ª edição

17 e 18 de maio

Horário: manhã e tarde.

Uniformidade: o estudantado deverá assistir ao curso com o uniforme de trabalho.

Certificado de aproveitamento: ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais de 10% das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá a o/à director/a geral o número de horas que se devam recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso.»

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade está cofinanciada em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do Programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Modificações e incidências.

A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 17 de fevereiro de 2012.

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública