De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo de Ourense, o 15 de dezembro de 2011.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense, com endereço na avenida de Zamora n.º 13, baixo, de Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 17 de fevereiro de 2012.
Miriam Areal López
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente número: 32056/2011.
Interessado: Salvador Gil Martínez.
NIF: 18869504-M.
Acto notificado: início do expediente sancionador.