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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7597

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de San Cibrao das Viñas

ANÚNCIO da aprovação definitiva do estudo de detalhe apresentado por Alfocasa, S.L.

O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o 26 de janeiro de 2012, acordou:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe apresentado por Isauro Cruz Deza, em nome e representação de Alfocasa, S.L. e redigido pelo arquitecto Eusebio M. Pérez Iglesias com o objecto de definir as aliñacións da parcela n.º 28 da rua 6 do polígono industrial, na frente da estrada que comunica a aldeia da Castellana com a igreja parroquial de Santa Cruz de Rabeda, com o fim de ajustar às determinações e previsões estabelecidas no PXOM.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província de Ourense.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de uma cópia autenticada de dois exemplares dele com todos os planos e documentos que o integram.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

O acto de aprovação definitiva do citado plano foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data de 15 de fevereiro de 2012, registro de saída número 260, em cumprimento do disposto no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

A normativa urbanística e ordenanças publicaram no Boletim Oficial da província de Ourense número 41, de 18 de fevereiro de 2012.

Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor de forma potestativa recurso de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

San Cibrao das Viñas, 27 de fevereiro de 2012.

Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara