De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último endereço que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
Os interessados poderão interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte à publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente consta no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial em Vigo.
N.º de expedientes: 2006/221-5, 2006/222-5, 2006/223-5 e 2006/224-5.
Interessados: Vicente Luís Teixeira Jiménez, Amor Barrul Jiménez e M.ª Dores Berrio Pérez.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 19 de dezembro de 2011.
Vigo, 18 de janeiro de 2012.
Carmen Bianchi Valcarce
Chefa territorial de Vigo