No artigo número 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de cooperativas da Galiza, no seu artigo 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2, domicílio social, dos estatutos da entidade Galdrachán Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser rua Monte dos Postes, número 47, local 11, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2 domicílio social, dos estatutos da entidade Galdrachán Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser rua Monte dos Postes número 47, local 11, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
A Corunha, 3 de fevereiro de 2012.
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha