O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de 2 de fevereiro de 2012, declarar o projecto sectorial para a ampliação das instalações da empresa Plastic Omnium em Cedeira, Redondela, promovido pela empresa Plastic Omnium Componentes Exteriores, S.L., como de incidência supramunicipal, para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de ordenação do território da Galiza.
Portanto, em cumprimento do disposto no artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o qual os planos ou projectos que o Conselho da Xunta declare como de incidência supramunicipal se submeterão por um prazo mínimo de um mês aos trâmites de informação pública, mediante o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na comunidade autónoma, e de audiência às câmaras municipais afectadas pelo plano ou projecto,
RESOLVO:
Submeter à informação pública o projecto sectorial para a ampliação das instalações da empresa Plastic Omnium em Cedeira, Redondela, declarado como de incidência supramunicipal por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 2 de fevereiro de 2012, por um prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
As pessoas interessadas disporão do citado prazo de um mês para examinar o projecto sectorial na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra e na Câmara municipal de Redondela, e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2012.
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas