Em cumprimento do estabelecido no artigo 8.2 do Real decreto 106/2008, de 1 de fevereiro, sobre pilhas e acumuladores, mediante o presente anúncio faz-se público que a empresa assinalada a seguir foi autorizada como sistema integrado de pilhas e acumuladores usados; a autorização pode-se consultar no seguinte endereço:
http://sirga.medioambiente.junta.és/resoutros/sixs.html
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2012.
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
– ERP-Pilhas.