Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7577

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de fevereiro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012002AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 16 de janeiro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2012002AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra a entidade Supermercado Asiático Sol Rojo, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Supermercado Asiático Sol Rojo, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, 43, 1.º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 2 de fevereiro de 2012.

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012002AL-PÓ.

Denunciada: Supermercado Asiático Sol Rojo, S.L., com CIF: B27755438.

Último endereço conhecido: avda. Grande Via, 144, baixo, 36211 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 2 ponto 2.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigos 14, 17 e 18, ponto 4, do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requirimentos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 5, 12, 17 e 18 do Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, pelo que se aprova a norma geral de etiquetaxe, apresentação e publicidade dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).