DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Terça-feira, 20 de agosto de 2024 Páx. 47152

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

ORDEM de 9 de agosto de 2024 pela que se modifica a Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).

No Boletim Oficial dele Estado número 312, de 29 de dezembro de 2021, publica-se a Resolução de 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Educação, pela que se publica o Acordo da Conferência Sectorial de Educação de 25 de novembro de 2021, pela que se aprova a proposta de distribuição territorial dos créditos destinados ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil, no marco do componente 21 do Mecanismo de recuperação e resiliencia.

No Diário Oficial da Galiza número 191, de 6 de outubro de 2022, publicou-se a Ordem Conselharia de Política Social e Juventude de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).

O 6 de janeiro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado número 5 a Resolução de 28 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação, pela que se publica o Acordo da Conferência Sectorial de Educação, de 13 de dezembro de 2022, pelo que se aprova a proposta de distribuição territorial e os critérios de compartimento dos créditos geridos pelas comunidades autónomas destinados ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil, prioritariamente para meninas e crianças de 1 e 2 anos, com novas vagas de titularidade pública, no exercício orçamental 2022, no marco do componente 21 «modernização e digitalização do sistema educativo, incluída a educação temporã de 0-3 anos» do Mecanismo de recuperação e resiliencia, acordo que no seu número quinto aprova a modificação do dito Acordo da Conferência Sectorial de Educação, de 25 de novembro de 2021, nas partes do seu anexo relativas à normativa aplicável, destinatarios, prazos de execução, actuações do programa, compromissos do Ministério de Educação e Formação Profissional e das comunidades autónomas, fitos, objectivos, indicadores, custo e calendário, justificação e verificação do programa, obrigação de sometemento às disposições comunitárias sobre o Mecanismo de recuperação e resiliencia e consequências dos possíveis não cumprimentos por parte das comunidades autónomas.

O dia 13 de setembro de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem 23 de setembro de 2022 em relação com as referências normativas, a puntualização das obrigações estabelecidas, a justificação do período subvencionável e os não cumprimentos, derivados das modificações introduzidas pelo referido Acordo da Conferência Sectorial de Educação de 13 de dezembro de 2022.

O 26 de dezembro de 2023 publica no Boletim Oficial dele Estado número 308, a Resolução de 19 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação, pela que se publica o Acordo da Conferência Sectorial de Educação de 13 de dezembro de 2023, pelo que se aprova a proposta de distribuição territorial dos créditos destinados ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, prioritariamente para meninas e crianças de 1 e 2 anos, no exercício orçamental 2023, no marco do componente 21 «Modernização e digitalização do sistema educativo, incluída a educação temporã de 0-3 anos» do Mecanismo de recuperação e resiliencia no que se modifica ponto 8 do anterior Acordo da Conferência Sectorial de Educação de 25 de novembro de 2021, pelo que se alarga o prazo de execução até o 31 de dezembro de 2025 e se permite subvencionar as despesas de funcionamento, que até agora só se permitia até o 31 de dezembro de 2023, até o 31 de dezembro de 2025.

As modificações introduzidas pela Resolução de 19 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Educação, pela que se publica o Acordo da Conferência Sectorial de Educação de 13 de dezembro de 2023, em relação com a justificação, conceitos subvencionáveis, assim como o aumento de anualidades, determina a necessidade da nova modificação da Ordem de 23 de setembro de 2022 e a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Pelo exposto, e para dar cumprimento ao estabelecido no dito acordo da Conferência Sectorial de Educação de 13 de dezembro de 2023 e possibilitar a maior concorrência pública, de conformidade com as faculdades conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade.

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E)

A Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E) fica modificada como segue:

Um. Modifica-se o artigo 2, que fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 2. Financiamento

1. A concessão das subvenções previstas nesta convocação, com cargo aos orçamentos da conselharia competente em matéria de política social e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela, financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, aprovado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 21 de modernização e digitalização do sistema educativo, incluída a educação temporã de 0 a 3 anos.

O montante total atribuído para as anualidades 2022, 2023, 2024 e 2025 ascende a trinta e quatro milhões cento um mil quinhentos nove euros com cinco cêntimo (34.101.509,05 €) com a seguinte distribuição orçamental por anualidades:

Aplicação

Anualidade 2022

13-02-312B-4000

0 €

13-02-312B-4600

0 €

13-02-312B-4610

0 €

13-02-312B-7000

0 €

13-02-312B-7600

229.237,51 €

13-02-312B-7610

0 €

Total

229.237,51 €

Aplicação

Anualidade 2023

11-02-312B-4000

0 €

11-02-312B-4600

99.075,24 €

11-02-312B-4610

0 €

11-02-312B-7000

0 €

11-02-312B-7600

349.782,45 €

11-02-312B-7610

0 €

Total

448.857,69 €

Aplicação

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Total 2024-2025

38-02-312B-4000

516.395,04 €

854.874,78 €

1.371.269,82 €

38-02-312B-4600

3.908.212,31 €

6.469.915,21 €

10.378.127,52 €

38-02-312B-4610

516.395,04 €

854.874,78 €

1.371.269,82 €

38-02-312B-7000

1.317.479,55 €

797.910,15 €

2.115.389,70 €

38-02-312B-7600

9.867.425,53 €

6.204.542,56 €

16.071.968,09 €

38-02-312B-7610

1.177.694,45 €

937.694,45 €

2.115.388,90 €

Total

17.303.601,92 €

16.119.811,93 €

33.423.413,85 €

2. Uma vez consolidada a escolarização produzida por este programa durante a sua duração, as entidades beneficiárias destas ajudas assumirão com os seus orçamentos ordinários, desde a anualidade 2025, a manutenção das vagas criadas».

Dois. Modifica-se o artigo 4 que fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 4. Quantia da ajuda

1. A quantia máxima da ajuda por largo fica estabelecido de acordo com a seguinte tabela:

 

Anualidade 2022

Anualidade 2023

Anualidade 2024

Anualidade 2025

Custo largo criação

6.185,35 €

6.185,35 €

6.185,35 €

6.185,35 €

Custo largo manutenção

3.029,73 €

4.503,42 €

1.500,00 €

2.483,20 €

2. A quantia de manutenção abonar-se-á proporcionalmente desde a data em que a escola infantil 0-3 obtenha a permissão de início de actividades ou desde a sua correspondente modificação».

Três. Modifica-se o artigo 16, que fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 16. Prazos de execução

1. O prazo de execução das actividades para subvencionar descritas no artigo 5 dentro do Programa de impulso da escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, prioritariamente para meninas e crianças de 1 e 2 anos, correspondente ao orçamento do ano 2022 será desde o 1 de janeiro de 2021 até o 1 de março do ano 2024.

2. O prazo de execução das referidas actividades para subvencionar do Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, prioritariamente para meninas e crianças de 1 e 2 anos, correspondente ao orçamento do ano 2023, está previsto que seja desde o 1 de janeiro de 2023 até o 1 de dezembro do ano 2024.

3. O prazo de execução das referidas actividades para subvencionar do Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, prioritariamente para meninas e crianças de 1 e 2 anos, correspondente ao orçamento do ano 2024, e 2025 está previsto que seja desde o 1 de janeiro de 2024 até o 1 de dezembro do ano 2025».

Quatro. Modifica-se o artigo 17, que fica redigido nos seguintes termos:

«Artigo 17. Justificação das actuações

1. Com base no estabelecido no título III, artigo 48, do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e tendo em conta o objecto e a natureza destas ajudas, para a obtenção do pagamento da subvenção as entidades beneficiárias deverão apresentar, junto com o anexo II, a seguinte documentação:

a) Uma memória de actuação justificativo do cumprimento das condições impostas na concessão da subvenção.

b) Uma relação classificada das despesas e investimentos da actividade, com identificação do credor e do documento, o seu montante, data de emissão e de pagamento.

c) Facturas ou documentos de valor probatório equivalente, do total das despesas realizadas junto com os comprovativo bancários que acreditem o seu pagamento.

d) Acreditação documentário, material e/ou gráfica do cumprimento da obrigação de informação e publicidade do financiamento público da acção subvencionada, de conformidade com o disposto na norma de aplicação.

e) Declaração responsável sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas no artigo 14, segundo o modelo do anexo III.

f) Memória de avaliação substantivo inicial e final justificativo da obrigação de que todas as actuações subvencionadas que se levem a cabo devem respeitar o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (princípio DNSH).

2. Se o montante da despesa subvencionável supera as quantias estabelecidas para o contrato menor na normativa de contratação do sector público vigente no momento de realização da despesa, a entidade beneficiária deverá apresentar o expediente de contratação.

3. De acordo com o artigo 42.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, para os efeitos da sua consideração como subvencionável, considerar-se-á com efeito pago a despesa quando se justifique o pagamento mediante extractos ou certificações bancárias assinados e selados, onde deverão constar claramente identificados o receptor e o emissor do pagamento, o número de factura objecto do pagamento e a sua data.

4. A data limite de justificação para as despesas efectuadas nas anualidades 2021 e 2022 será até o 31 de março de 2024, para as despesas efectuadas no ano 2023 será o 15 de dezembro de 2024 e para as despesas efectuadas nos anos 2024 e 2025, a data limite de justificação será o 5 de dezembro de 2025.

5. A documentação correspondente à justificação do investimento realizado apresentar-se-á electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal/portada».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

1. A ampliação do período e dos conceitos subvencionáveis supõe a necessidade de abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, que será de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes apresentadas segundo o estabelecido no número anterior tramitar-se-ão de acordo com as bases estabelecidas na Ordem de 23 de setembro de 2022 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de impulso de escolarização no primeiro ciclo de educação infantil com novas vagas de titularidade pública, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento BS420E).

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de agosto de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade