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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Páx. 45547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ordes (IN407A 2013/118-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Número de expediente: IN407A 2013/118-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMT, CT e RBT Costa Vixide.

Situação: câmara municipal de Ordes.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 0,042 km, com origem no apoio nº 88 existente da LMT SIG-802, trecho entre a derivada ao CT Montaos (expediente 27570) e a derivada ao CT Guindibó (expediente IN407A 25/1995), em motorista
LA-56/54,6 e remate no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação intemperie, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Rede de baixa tensão aérea com origem no CT Vixide (projectado) com um comprimento de 1,454 km, em motorista RZ e apoios de formigón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 3 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha