Dentro dos actos de instrução do procedimento de demarcação do Caminho Inglês incoado com a Resolução da Direcção-Geral do Património Cultural do 3.10.2012 (DOG núm. 199, de 18 de outubro), e na fase de participação dos interessados no marco secção 4 do capítulo III do título VI da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXAP), e em atenção às referidas alegações e conforme as conclusões dos correspondentes relatórios, propõem-se a variação dos trechos da traça e do seu território histórico nas câmaras municipais de Ferrol, Narón, Oroso e Santiago de Compostela.
Isto conduz à necessidade de adoptar as medidas necessárias para alcançar o pleno a respeito dos princípios de contradição e de igualdade dos interessados no procedimento segundo o que estabelece o artigo 85.3 da LRXAP.
Em consequência, e para cumprir, assim mesmo, com o princípio de publicidade, procede realizar de ofício um anúncio no Diário Oficial da Galiza com o fim de que qualquer pessoa física ou jurídica que possa ter a condição de interessada, por resultar afectada pelo novo traçado e território histórico proposto, possa examinar o expediente e formular alegações, conforme o artigo 84.2 da LRXAP, no prazo de 15 dias.
Por todo o anterior
ACORDO:
1. Dar publicidade da nova demarcação proposta da traça e do território histórico da rota do Caminho de Santiago Inglês nos termos autárquicos de Ferrol, Narón, Oroso e Santiago de Compostela no Diário Oficial da Galiza.
2. Assinalar as dependências da Serviço de Planeamento e Inventário da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 2º, 15781 Santiago de Compostela), o Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha), e nos lugares que estabeleçam as câmaras municipais supracitadas, como lugar de exibição do expediente para os interessados afectados pela modificação proposta.
3. A documentação do expediente consta de um relatório justificativo da Subdirecção Geral de Protecção do Património Cultural, assim como uma separata justificativo por cada um das câmaras municipais em que se produzem as modificações, que consta dos seguintes pontos: antecedentes e modificações propostas, descrição da proposta e justificação do traçado, descrição do âmbito (com a relação de parcelas afectadas pela proposta de modificação, se é o caso), relação de elementos patrimoniais vinculados ao caminho, anexo fotográfico e planos.
4. Estabelecer um prazo de quinze dias desde o dia seguinte à publicação no DOG, para que os interessados afectados pela modificação proposta possam formular as alegações que sejam do seu interesse.
Santiago de Compostela, 20 de junho de 2014
María dele Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural