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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANÚNCIO de 30 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pelo que se empraza a interessada para ser notificada por comparecimento da resolução de expediente sancionador por infracção em matéria de serviços sociais.

Na data de 21 de agosto de 2013 ditou-se resolução no expediente sancionador 76-2013, seguido contra Galiza Saudai, S.L. pela comissão de infracções em matéria de serviços sociais.

Uma vez tentada a notificação da dita resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução a interessada e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nas dependências da Subdirecção Geral de Autorização e Inspecção de Serviços Sociais, informando-o de que contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia de Trabalho e Bem-estar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto no artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de 2 meses, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados ambos os prazos a partir do dia seguinte ao desta publicação.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte, e 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2013

María Jesús Lorenzana Somoza
Secretaria geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Expediente: 76/2013.

Entidade infractora: Galiza Saudai, S.L., com CIF B36445641.

Último endereço conhecido: avenida Rosalía de Castro nº 5, 1º D, câmara municipal de Ponteareas.

Acto de notificação: resolução do expediente sancionador.

Data da resolução: 21.8.2013.

Infracções e preceitos infringidos:

– Uma infracção muito grave das tipificar no artigo 82.e) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, pelas infracções tipificar como graves quando a sua comissão provoque danos ou prejuízos de difícil ou impossível reparación para as pessoas utentes de serviços sociais, ou cause uma importante deterioración ou um prejuízo social.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Três infracções graves das tipificar no artigo 81.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, pelo início, a modificação substancial ou a demissão de actividades de um centro, serviço ou programa carecendo da autorização administrativa correspondente.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.k) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por obstruír o labor inspector.

– Uma infracção grave das tipificar no artigo 81.f) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por desatender as necessidades básicas de atenção ou de avaliação e o seguimento das pessoas utentes, de acordo com os requerimento do seu plano individual de atenção.

– Uma infracção leve das tipificar no artigo 80.a) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, por irregularidades de carácter formal no cumprimento da normativa vigente em matéria de serviços sociais.

Preceito sancionador: artigos 83.1.a), b) e c), assim como o artigo 83.2 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Sanção imposta: coima com um custo total de 34.007 euros, como resultado das seguintes sanções: coima de 15.001 euros pela infracção muito grave tipificar no artigo 82.e), coima de 3.001 euros por cada uma das quatro infracções graves tipificar no artigo 81.a), coima de 3.001 euros pela infracção grave do artigo 81.k) e coima de 1.000 euros pela infracção leve tipificar no artigo 80.a), todos eles artigos da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Competência: artigos 88.2 e 3 da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.